Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I. Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.
II. Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;.
III. Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada somente pelos Estados.
Estão corretos: