De acordo com o art.7º da LDB, é assegurado ao aluno regularmente matriculado em instituição pública ou privada, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-lhes atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno.